Recomendação 6198524 (JEFs/3R-Coord))/2020
RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
2020
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398392024-04-10 Recomendação 6198524 (JEFs/3R-Coord))/2020 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2020-10-29T00:00:00Z Português RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos procedimentos, nos termos da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando a consulta formulada pela Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo no expediente SEI nº 0019009-78.2020.403.8001, sobre determinações recebidas das Turmas Recursais para a realização de nova perícia em feitos que tramitam em outras unidades; Considerando que o AJG - Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, é ferramenta que centraliza as informações dos profissionais cadastrados para atuar como peritos, advogados, tradutores, intérpretes e curadores, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, garantindo agilidade no procedimento de nomeação; Considerando a autonomia dos magistrados para avaliar as características do caso concreto; RECOMENDA aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região a adoção das seguintes providências, em caso de ausência de perito cadastrado na unidade para a especialidade pretendida: Efetuar a busca de profissionais no sistema AJG, com a utilização de filtros de pesquisa, identificando-se a categoria e a especialidade, o município de interesse para a atuação, bem como o status do cadastro (validado ou ou pendente de validação); Utilizar filtro de pesquisa do sistema, indicando municípios próximos à unidade em que tramita a ação e, caso localizado algum profissional na especialidade pretendida, contatá-lo para concordância do encargo e cadastro na subseção; Na hipótese de ausência ou recusa de profissional inscrito na jurisdição, maior complexidade do trabalho ou um deslocamento que justifique a necessidade de ressarcimento do perito, os honorários poderão ser majorados em até 03 (três) vezes o limite máximo estabelecido, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 07 de outubro de 2014; Consultar os conselhos regionais de classe, mediante a expedição de ofício, para a indicação de profissionais aptos à nomeação como peritos judiciais. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Juízes Federais dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região. Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 23/10/2020, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Filtro Juizado Especial Federal (JEF) Conselho Regional de Classe Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita da Justiça Federal Centralização Perito Advogado Tradutor Intérprete Curador Agilidade Nomeação Ressarcimento Honorários https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439839 |
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Filtro Juizado Especial Federal (JEF) Conselho Regional de Classe Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita da Justiça Federal Centralização Perito Advogado Tradutor Intérprete Curador Agilidade Nomeação Ressarcimento Honorários Recomendação 6198524 (JEFs/3R-Coord))/2020 |
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RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos procedimentos, nos termos da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando a consulta formulada pela Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo no expediente SEI nº 0019009-78.2020.403.8001, sobre determinações recebidas das Turmas Recursais para a realização de nova perícia em feitos que tramitam em outras unidades;
Considerando que o AJG - Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, é ferramenta que centraliza as informações dos profissionais cadastrados para atuar como peritos, advogados, tradutores, intérpretes e curadores, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, garantindo agilidade no procedimento de nomeação;
Considerando a autonomia dos magistrados para avaliar as características do caso concreto;
RECOMENDA
aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região a adoção das seguintes providências, em caso de ausência de perito cadastrado na unidade para a especialidade pretendida:
Efetuar a busca de profissionais no sistema AJG, com a utilização de filtros de pesquisa, identificando-se a categoria e a especialidade, o município de interesse para a atuação, bem como o status do cadastro (validado ou ou pendente de validação);
Utilizar filtro de pesquisa do sistema, indicando municípios próximos à unidade em que tramita a ação e, caso localizado algum profissional na especialidade pretendida, contatá-lo para concordância do encargo e cadastro na subseção;
Na hipótese de ausência ou recusa de profissional inscrito na jurisdição, maior complexidade do trabalho ou um deslocamento que justifique a necessidade de ressarcimento do perito, os honorários poderão ser majorados em até 03 (três) vezes o limite máximo estabelecido, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 07 de outubro de 2014;
Consultar os conselhos regionais de classe, mediante a expedição de ofício, para a indicação de profissionais aptos à nomeação como peritos judiciais.
Publique-se e encaminhe-se cópia aos Juízes Federais dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região.
Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 23/10/2020, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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