Resolução 381 (CNJ)/2021

Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 13 da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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