Portaria 457 (CJF/TRF3)/2021

Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399952024-02-26 Portaria 457 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca. PORTARIA CJF3R Nº 457, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n . o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 15, de 26/02/2021,a qual prevê,em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo,em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Franca, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o. respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10/2020; CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III,a suspensão de todos os prazos processuais,em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown); CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 11.217, de 19 de março de 2021, do Município de Franca - SP, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19,como objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação das pessoas, no período de 00h00 do dia 22/03/21 até 23h59 do dia 30/03/21,conforme informação contida em ofício da Ordem dos Advogados do Brasil- 13ª Subseção de Franca(expediente SEI 0271085.64.2021.4.03.8000). R ES OLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13ª Subseção Judiciária de Franca- SP, enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 11.217, de 19/03/2021, do Município de Franca. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/03/2021,às 10:09,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Suspensão de prazos processuais Processo eletrônico Subseção judiciária França Vara federal Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Covid-19 Coronavírus Pandemia Isolamento social Restrição sanitária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439995
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