Recomendação 121 (CNJ)/2021
Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402672024-01-31 Recomendação 121 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2021-11-05T00:00:00Z Português Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência. RECOMENDAÇÃO N. 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021. Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a independência e a imparcialidade são cânones para a atuação livre da magistratura; CONSIDERANDO que o próprio Poder Judiciário deve criar condições para preservar a integridade de seus membros; CONSIDERANDO que o sistema de garantias e deveres da Magistratura depende de uma organização judiciária que equilibre a distribuição de poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO que a criação de varas especializadas por competência contribui para a melhoria dos serviços e configura medida benéfica já reconhecida pelos principais usuários do sistema de justiça; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da imagem de magistrados, evitando a desnecessária superexposição, sempre de complexas consequências; CONSIDERANDO a possibilidade de os tribunais instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, previstos na Resolução CNJ n. 385/2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n. 0007241-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Recomendar aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que: I. ao deliberarem pela instalação de varas especializadas físicas ou virtuais, nos moldes dos Núcleos de Justiça 4.0 (Resolução CNJ n. 385/2021), com competência material exclusiva e jurisdição territorial equivalente à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar, ou criem mais de uma vara, com igual competência; II. apliquem a presente Recomendação, guardadas as diferenças, ao segundo grau de jurisdição, quando houver câmaras especializadas; III. adotem a presente Recomendação em relação às varas especializadas com jurisdição territorial igual à do tribunal já criadas e em funcionamento. Art. 2ºEsta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Competência Jurisdição Vara especializada Núcleo de Justiça 4.0 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440267 |
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