Portaria 37 (JEFs/3R-Coord)/2022
Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX)
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404782024-02-26 Portaria 37 (JEFs/3R-Coord)/2022 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais Português Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX) PORTARIA GACO Nº 37, DE 06 DE JUNHO DE 2022. Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX). A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 345, de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre o ¿Juízo 100% Digital¿ e dá outras providências; CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 405, de 06 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas migrantes e refugiadas; CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 425, de 8 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 454, de 22 de abril de 2022, que visa efetivar e garantir o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas; CONSIDERANDO o rol de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, previsto no artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 104, de 09 de junho de 2020, e a necessidade de dar atenção a essas pessoas quando encontrarem barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça; CONSIDERANDO a instituição, em 2021, do Programa Justiça 4.0. Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos, desenvolvido em parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual uma das principais premissas é tornar a prestação de serviços judiciários mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade, mediante a otimização da gestão processual; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos das Portarias da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região n. 25, de 6 de dezembro de 2021, e 36, de 11 de maio de 2022, que instituíram o Grupo de Análise Preliminar (GAP) e criaram a figura do Juiz Coordenador do GAP, respectivamente, com o propósito de "examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico. PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região" e de dar o encaminhamento adequado; CONSIDERANDO a instituição dos Grupos Temáticos de Trabalho (GTT) pela Portaria Conjunta da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (TRF3) n. 02, de 03 de junho de 2022, com a finalidade de estudo, mapeamento e documentação dos processos de trabalho dos juizados e das turmas recursais; e CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, mas também exige um olhar humano que transponha as barreiras tecnológicas, garantindo o efetivo acesso à justiça aos vulneráveis e excluídos digitais. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade (GAPEX) no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região. Art. 2º Integram o GAPEX: I. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, juíza federal; II. Daniel Chiaretti, juiz federal substituto; III. Ângela Cristina Monteiro, juíza federal; IV. Caio Moysés de Lima, juiz federal; V. Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, analista judiciária. área de apoio assistente social (JFSP); VI. Cristiane Wanderley Oliveira, analista judiciária (JFSP); VII. Priscila Guimarães Marciano, analista judiciária (JFMS). § 1º A coordenação do GAPEX caberá à integrante indicada no inciso I e a coordenação adjunta ao integrante indicado no inciso II, ambos com mandato de dois anos, renováveis por igual período. § 2º O juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) atuará como consultor do GAPEX. Art. 3º O GAPEX constitui grupo de apoio permanente vinculado à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO). Parágrafo único. A composição do GAPEX será renovada a cada dois anos, permitida a recondução. Art. 4º O GAPEX possui as seguintes atribuições: I. auxiliar a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO) nos temas afetos às pessoas e grupos em extrema vulnerabilidade, com a manutenção de diálogo constante; II. mapear os fluxos de processos de trabalho no Sistema PJe que contemplem interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito dos JEFs e das TRs da 3ª Região; III. realizar reuniões periódicas com seus membros; IV. cooperar com a realização dos trabalhos relacionados ao objetivo do grupo de apoio; V. propor ações concretas e soluções que busquem a realização do acesso à justiça das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade nos fluxos de processo de trabalho do PJe; VI. trabalhar em conjunto com outras instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos deste grupo de apoio; VII. manter permanente interlocução com o juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP), com os presidentes dos JEFs e das TRs, bem como com outros Grupos de Trabalho e Comissões em funcionamento no âmbito da 3ª Região; VIII. formular, implementar e avaliar políticas judiciárias que tratem das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, podendo realizar reuniões e oficinas interinstitucionais, promover a produção e análise de dados, propor mudanças normativas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO), apresentar sugestões e colaborar na realização de itinerâncias, audiências públicas e outras formas de diálogo. Art. 5º O mapeamento de fluxos de trabalho das pessoas em situação de vulnerabilidade deverá contemplar processos de empatia para a compreensão de todo o espectro de barreiras de acesso à justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais. § 1º Sempre que possível o GAPEX conhecerá in loco a realidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante entrevistas semiestruturadas e uso de metodologias ágeis e empáticas. § 2º Os membros dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais têm direito à autoidentificação nos processos judiciais individuais ou coletivos. § 3º A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinado povo indígena ou grupo identificado em situação de vulnerabilidade não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer brasileiro. § 4º Migrantes, refugiados e apátridas terão seus direitos reconhecidos independentemente da documentação e da situação migratória. Art. 6º O GAPEX contemplará, na definição dos fluxos de processos de trabalho, a formação em rede com atores do sistema de justiça e da sociedade civil envolvidos com a política respectiva. § 1º Sempre que possível o GAPEX promoverá o diálogo interinstitucional a fim de abarcar visões multidisciplinares para construção de possibilidades institucionais em rede. § 2º O GAPEX poderá propor normas internas para contemplar a participação das instituições nas fases pré e pós processuais. Art. 7º As reuniões do GAPEX serão realizadas preferencialmente por videoconferência. Art. 8º Considera-se pessoa em situação de extrema vulnerabilidade para fim deste GAPEX aquela em situação de risco social, especialmente: I. Pessoas em Situação de Rua, de que trata a Resolução CNJ n. 425/2022; II. povos indígenas, de que trata a Resolução CNJ n. 454/2022; III. demais povos e comunidades tradicionais, de que trata o Decreto n. 6.040/2007; IV. migrantes, refugiados e apátridas; V. idosos maiores de 80 (oitenta) anos, nos termos do artigo 71, § 5º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); VI. excluídos digitais; VII. pessoa com condição socioeconômica de miserabilidade ou de hipossuficiência organizacional; VIII. pessoas com deficiência. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 06/06/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade (Gapex) Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Pessoa em situação de extrema vulnerabilidade Justiça 4.0 Lei 11419, 2006 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Acesso à justiça Mapeamento de processos de trabalho Fluxo de trabalho Povos indígenas Migrante Refugiado Apátrida https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440478 |
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