Portaria 198 (CNJ)/2022

Estabelece que o acesso das equipes técnicas dos órgãos do Poder Judiciário e do próprio Conselho Nacional de Justiça à plataforma Codex será concedido somente para atividades específicas de colaboração efetiva no desenvolvimento de projetos ou criação de insumos para outros projetos que utilizem as...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404912024-04-10 Portaria 198 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Estabelece que o acesso das equipes técnicas dos órgãos do Poder Judiciário e do próprio Conselho Nacional de Justiça à plataforma Codex será concedido somente para atividades específicas de colaboração efetiva no desenvolvimento de projetos ou criação de insumos para outros projetos que utilizem as bases de dados do Codex PORTARIA N. 198, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Institui regras de acesso das equipes técnicas ao Codex. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 3º da Resolução CNJ n. 446/2022, RESOLVE: Art.1º. O acesso das equipes técnicas dos órgãos do Poder Judiciário e do próprio Conselho Nacional de Justiça à plataforma Codex será concedido somente para atividades específicas de colaboração efetiva no desenvolvimento de projetos ou criação de insumos para outros projetos que utilizem as bases de dados do Codex. Art. 2º. Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), por meio do seu diretor ou equipe por ele designada, a análise, o controle e a concessão de acesso aos desenvolvedores, por meio de sistema próprio. § 1º. Os acessos deverão ser solicitados pela presidência do órgão de origem de forma justificada, esclarecendo o objetivo do acesso e os dados do desenvolvedor. § 2º. Não serão concedidos acessos individuais ou provisórios a desenvolvedores que não sejam solicitados diretamente pelo respectivo órgão do Poder Judiciário. § 3º. Não serão concedidos acessos corporativos ao Codex, devendo a credencial sempre estar vinculada a uma pessoa física responsável pelo acesso. Art. 3º. As equipes que tiverem o acesso concedido pelo CNJ a base de dados do Codex deverão se comprometer a manter o sigilo das informações acessadas, bem como zelar pela proteção dos dados constante da plataforma Codex, sob pena de responsabilidade, subscrevendo termo de responsabilidade e sigilo. Art. 4º. O acesso a dados de processos sigilosos se restringirá a informações numéricas para fins de construção de relatórios estatísticos, sem qualquer acesso ao número do processo, nome das partes, unidade judicial e qualquer dado/documento constante nos autos. Art. 5º. Os acessos concedidos terão validade máxima de 1 (um) ano, e a renovação será dada mediante nova solicitação por parte do órgão requerente. Art. 6º. Todas as consultas à base do Codex deverão ser registradas em base auditável, para garantir a rastreabilidade das pesquisas realizadas. Art. 7º. Aplica-se aos acessos concedidos e aos dados disponibilizados nos termos desta Portaria o previsto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ¿ LGPD). Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Codex Ferramenta tecnológica Extração Dados estruturados Dados não estruturados Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) Governança e Gestão do Processo Judicial Eletrônico Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) Acesso Projeto Credencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440491
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