Resolução 493 (CNJ)/2023

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4419142024-09-15 Resolução 493 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. RESOLUÇÃO N. 493, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, com a seguinte redação: "Art. 2º. ......................................................................................... § 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Licença paternidade Servidor público Magistrado Federal Internação hospitalar Recém-nascido Mãe Poder Judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/441914
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