Portaria 579 (CJF/TRF3)/2023

Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023