Portaria 579 (CJF/TRF3)/2023
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4444612024-09-15 Portaria 579 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023 PORTARIA CJF3R Nº 579, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o corte do fornecimento de água de todas as dependências do Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", em razão de problemas com a saída de esgoto, ocasionando a falta de condições mínimas para a continuidade dos serviços presenciais, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0009645-77.2023.4.03.8001; CONSIDERANDO a concordância do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR n.º 9935790, RESOLVE: Art. 1.º Suspender o expediente presencial e autorizar a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em30/06/2023, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Fórum Pedro Lessa (JFSP) Trabalho não presencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/444461 |
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Suspensão do expediente Fórum Pedro Lessa (JFSP) Trabalho não presencial Portaria 579 (CJF/TRF3)/2023 |
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Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) no Fórum Federal Cível de São Paulo "Ministro Pedro Lessa", da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2023 |
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