Despacho 9982170/2023 (DF-SP)/2023

REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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Resumo: REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado pelo art. 5º-A, VI, da Resolução PRES nº 514/2022 - conforme possibilitado pelo art. 35, II, da mencionada resolução -, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo nº 1/2023 (9982723) do presente despacho.