Despacho 9982170/2023 (DF-SP)/2023
REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4461512024-04-03 Despacho 9982170/2023 (DF-SP)/2023 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado pelo art. 5º-A, VI, da Resolução PRES nº 514/2022 - conforme possibilitado pelo art. 35, II, da mencionada resolução -, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo nº 1/2023 (9982723) do presente despacho. DESPACHO DFOR Nº 9982170/2023 CONSIDERANDO que a realização de trabalho não presencial na modalidade trabalho à distância foi autorizada, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região - JF3R, pelo art. 1º, III, pelo art. 2º, III, pelo art. 31 e pelo art. 33, da Resolução nº 514, de 28.04.2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, que dispõe acerca do trabalho não presencial na JF3R; CONSIDERANDO que o trabalho à distância deve ser executado sempre no interesse da Administração e com a utilização de recursos tecnológicos, sendo as atividades prestadas nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3ª Região ou fora delas, ou em unidades descentralizadas, conforme previsão do art. 2º, III, e do art. 33, I e II, do mesmo ato normativo; CONSIDERANDO que foi atribuída ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP a competência para definição das unidades descentralizadas em que poderá ser realizado o trabalho à distância no âmbito da SJSP, conforme art. 33, §3º, da mencionada resolução; CONSIDERANDO o conceito de unidades descentralizadas fixado no Despacho DFOR 8996751; CONSIDERANDO os termos da Manifestação GABCONCI 9901672, do Excelentíssimo Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação; CONSIDERANDO os termos da Informação USAS 10017403 (SEI 0009904-72.2023.4.03.8001), da Subsecretaria de Saúde e Segurança; CONSIDERANDO os termos da Manifestação ATEJ-SP 9966376, da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo modificada pela Resolução CJF3R nº 85, de 07/12/2022; pela Resolução CJF3R nº 92, de 17/03/2023; pela Resolução CJF3R nº 94, de 18/05/2023 e consolidada na Resolução CJF3R nº 100, de 21/07/2023; REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado pelo art. 5º-A, VI, da Resolução PRES nº 514/2022 - conforme possibilitado pelo art. 35, II, da mencionada resolução -, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo nº 1/2023 (9982723) do presente despacho. À ATEJ-SP para publicação do presente despacho e de seu Anexo. À SADM-SP para ciência e divulgação do aqui decidido para as unidades administrativas diretamente afetadas pela mudança. Outrossim, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para conhecimento. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/09/2023, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO Nº 1/2023 - DFORSP/ATEJ-SP (Ver Diário eletrônico) Este texto não substitui a publicação oficial. Trabalho não presencial Trabalho à distância Unidade descentralizada Unidade administrativa Subseção judiciária São Paulo (Estado) Central de Conciliação (CECON) Diretoria do Foro Atendimento telefônico Correio Eletrônico (E-mail) Microsoft Teams Público interno Público externo Horário de atendimento Comparecimento Convocação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/446151 |
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REVOGO o Anexo nº 1/2022 (9027423) do Despacho DFOR 8996751 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado pelo art. 5º-A, VI, da Resolução PRES nº 514/2022 - conforme possibilitado pelo art. 35, II, da mencionada resolução -, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo nº 1/2023 (9982723) do presente despacho. |
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