Despacho 10226201 (DF-SP)/2023

Atualização lista de unidades descentralizadas constantes do Anexo 1 (9982723) do Despacho DFOR 9982170

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4474612024-09-15 Despacho 10226201 (DF-SP)/2023 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Atualização lista de unidades descentralizadas constantes do Anexo 1 (9982723) do Despacho DFOR 9982170 DESPACHO DFOR Nº 10226201/2023 Trata-se de atualização da lista de unidades descentralizadas constantes do Anexo 1 (9982723) do Despacho DFOR 9982170. Inicialmente, observa-se que, na Informação 10017403, a Subsecretaria de Saúde e Segurança - USAS havia solicitado que toda a subsecretaria fosse incluída no rol de unidades descentralizadas, com exceção apenas da Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico - SUIE. Contudo, por um lapso, a própria USAS, enquanto subdivisão administrativa própria, não foi indicada como unidade descentralizada no Anexo 1 (9982723), razão pela qual faz-se necessária a retificação do referido arquivo. Além disso, após a assinatura do Despacho DFOR 9982170 - ocorrida em 04/09/2023 -, foi publicado o Provimento nº 72, de 22/09/2023, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu os chamados Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região. Examinando as competências atribuídas a essas unidades e considerando os propósitos do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região ao criar os Núcleos de Justiça 4.0, conclui-se que essas novas subdivisões se enquadram no conceito de unidade descentralizada fixado pelo Despacho DFOR 8996751. Por esse motivo, necessário incluí-las no rol de unidades elencadas no Anexo 1 (9982723). Sobre o mesmo assunto, por meio do SEI 0013971-80.2023.4.03.8001, a Central de Processamento Eletrônico de Campinas e a Central de Processamento Eletrônico de Santos/São Vicente encaminharam à Diretoria do Foro o Ofício nº 15/2023 (10222294) solicitando a inclusão dessas subdivisões no rol de unidades descentralizadas do Anexo 1 (9982723). Considerando a natureza das atividades realizadas por essas áreas e a articulação em rede do trabalho por elas executado, bem como a perspectiva concreta de expansão das Centrais para outras subseções da Seção Judiciária de São Paulo, entendo ser pertinente a solicitação de ambas as CPE's. Assim, autorizo a inclusão das Centrais de Processamento Eletrônico em geral, atuais e futuras, no rol de unidades descentralizadas desta seccional. Para tanto, REVOGO o Anexo nº 1/2023 (9982723) do Despacho DFOR 9982170 e DECIDO que, doravante, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual máximo diário de 30% do quadro em trabalho não presencial fixado pelo art. 5º-A, VI, da Resolução PRES nº 514/2022 - conforme possibilitado pelo art. 35, II, da mencionada resolução -, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo nº 2/2023 (10232069) do presente despacho. À ATEJ-SP para publicação do presente despacho e de seu Anexo. À SADM-SP para ciência e divulgação do aqui decidido para as unidades diretamente afetadas pela mudança. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/10/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico [VER ANEXOS NO ARQUIVO PDF DO DESPACHO] Unidade descentralizada Seção Judiciária de São Paulo Trabalho à distância https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/447461
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