Resolução 673 (PR/TRF3)/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4478152024-01-31 Resolução 673 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023 Resolução PRES Nº 673, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal; CONSIDERANDO a Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761/2022; CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito do processo SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Aproveitar, mediante transformação, os recursos advindos do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJs), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, sem aumento de despesa. Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas com base nos quantitativos de cargos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 539, de 19/9/2022. Art. 2.º Definir o novo Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 3.ª Região em R$ 5.678.296,44 (cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na definição estabelecida no § 2.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022 e nos termos do art. 4.º, parágrafo único, inciso I, da aludida Resolução. Art. 3.º Definir o novo Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região, apurado com base na definição estabelecida no §5.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022, cujos cálculos encontram-se demonstrados no SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000, em R$ 281.785,86 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Art. 4.º Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT), decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região: I - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Presidência deste Tribunal; II - 2 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; III - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único. Destinar à reserva da Presidência o saldo residual utilizável de R$ 339,66 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). Art. 5.º Consolidar o quantitativo de cargos em comissão (CJs) da Justiça Federal da 3.ª Região: a) 1 cargo em comissão CJ-04; b) 286 cargos em comissão CJ-03; c) 96 cargos em comissão CJ-02; d) 231 cargos em comissão CJ-01. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Reestruturação Remanejamento Função comissionada Transformação Cargo em comissão Valor residual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/447815
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