Resolução 539 (CNJ)/2023
Altera a Resolução CNJ 75/2009 que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4492432024-02-15 Resolução 539 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ 75/2009 que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura RESOLUÇÃO Nº 539, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CNJ 75/2009, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Exame Nacional da Magistratura, instituído pela Resolução CNJ 531/2023, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão Ordinária do dia 12/12/2023, RESOLVE: Art. 1º. Os §§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescidos pela Resolução CNJ 531/2023, passam a vigorar com o seguinte teor: "Art. 4º-A......................... § 3º. O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: (...) .......................................... § 7º. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça". Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Exame nacional da magistratura Concurso público Prova Validade https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449243 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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