Rateio do FPE : análise e simulações

Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de...

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Autor principal: Rocha, Carlos Alexandre Amorim
Tipo de documento: Texto
Idioma: Português
Publicado em: Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa 2010
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Resumo: Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012. Como os coeficientes em vigor são fixos, o STF entendeu que eles não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados, como requerido pela Constituição Federal. Portanto, o Congresso Nacional precisará, no prazo de trinta meses, pronunciar-se acerca do futuro desse fundo. No intuito de oferecer subsídios para a tarefa a frente, este trabalho trata do impacto do FPE sobre as finanças públicas estaduais, bem como o analisa no contexto das políticas de desenvolvimento regional praticadas pelo País. Como primeira abordagem para uma eventual reconfiguração, recuperamos os critérios de rateio desse fundo contidos no Código Tributário Nacional e aqueles usados no cálculo das cotas-parte da fração do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinada às capitais (FPM−Capitais) e às cidades mais populosas (Reserva do FPM). Com base nesses critérios, apontamos as perdas e ganhos que seriam incorridos pelos tesouros dos vários entes.