A súmula 90 : o TST e a constituição
A referida súmula diz: "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, e computável na jornada de trabalho".
| Autor principal: | Vilhena, Paulo Emílio Ribeiro de |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
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