Provimento nº 2, de 7 de junho de 1994
Determina que, para efeito de estatística mensal, só se considere atraso a decisão que for proferida com prazo superior a 20 (vinte) dias da data em que a instrução for encerrada ou da conclusão após apresentação de memoriais.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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