Ato nº 86, de 10 de julho de 2017
Suspende a vigência do Ato nº 64/2017, de 5 de junho de 2017, que revogou o inciso II do artigo 7º do Ato nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Medicina - Clínica Médica...
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-9262602017-07-23 Ato nº 86, de 10 de julho de 2017 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) PRE Jornada de trabalho Analista Judiciário Medicina Médico Suspende a vigência do Ato nº 64/2017, de 5 de junho de 2017, que revogou o inciso II do artigo 7º do Ato nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Medicina - Clínica Médica, que não exercem cargo em comissão ou função comissionada. 2017-07-12 14:26:55 2017-07-12 14:26:55 2017-07-10 2017-07-12 Ato BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 86, de 10 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/926260 pt_BR Ato nº 55/2017 Suspende a vigência do Ato nº 64/2017 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
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Suspende a vigência do Ato nº 64/2017, de 5 de junho de 2017, que revogou o inciso II do artigo 7º do Ato nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Medicina - Clínica Médica, que não exercem cargo em comissão ou função comissionada. |
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