Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 015-A DE 1º DE JUNHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 878/06/93-PES,
Atendendo a que, desde a criação deste Egrégio Tribunal Regional Federal, não foi concedida movimentação extraordinária, situação que se ressalta ante a evidência de que os servidores iniciais já integravam os quadros da Justiça Federal, em sua maioria, o que importa em que há quatro anos não se concede a movimentação cogitada neste procedimento.
Atendendo ainda a que, em três oportunidades distintas, a Secretaria de Recursos Humanos propõe e a Direção Geral apresenta a sugestão de movimentação extraordinária, sem qualquer êxito, inobstante o largo lapso temporal.
Atendendo à conveniência e à oportunidade da Administração em manter seu quadro de pessoal atualizado, no que pertine à evolução de sua vida funcional, visando estimular os servidores no aperfeiçoamente de suas funções, resolve:
DEFERIR a movimentação extraordinária, correspondente a três padrões, a todos os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus desta 2ª Região, com efeitos financeiros a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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