RESOLUÇÃO 15A/1993
RESOLUÇÃO Nº 015-A DE 1º DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 878/06/93-PES, Atendendo a que, desde a criação deste Egrégio Tribun...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:115492024-05-07 RESOLUÇÃO 15A/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-01T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 015-A DE 1º DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 878/06/93-PES, Atendendo a que, desde a criação deste Egrégio Tribunal Regional Federal, não foi concedida movimentação extraordinária, situação que se ressalta ante a evidência de que os servidores iniciais já integravam os quadros da Justiça Federal, em sua maioria, o que importa em que há quatro anos não se concede a movimentação cogitada neste procedimento. Atendendo ainda a que, em três oportunidades distintas, a Secretaria de Recursos Humanos propõe e a Direção Geral apresenta a sugestão de movimentação extraordinária, sem qualquer êxito, inobstante o largo lapso temporal. Atendendo à conveniência e à oportunidade da Administração em manter seu quadro de pessoal atualizado, no que pertine à evolução de sua vida funcional, visando estimular os servidores no aperfeiçoamente de suas funções, resolve: DEFERIR a movimentação extraordinária, correspondente a três padrões, a todos os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus desta 2ª Região, com efeitos financeiros a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA TRF - 2. REGIÃO CONCESSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11549 |
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MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA TRF - 2. REGIÃO CONCESSÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 15A/1993 |
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RESOLUÇÃO Nº 015-A DE 1º DE JUNHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 878/06/93-PES,
Atendendo a que, desde a criação deste Egrégio Tribunal Regional Federal, não foi concedida movimentação extraordinária, situação que se ressalta ante a evidência de que os servidores iniciais já integravam os quadros da Justiça Federal, em sua maioria, o que importa em que há quatro anos não se concede a movimentação cogitada neste procedimento.
Atendendo ainda a que, em três oportunidades distintas, a Secretaria de Recursos Humanos propõe e a Direção Geral apresenta a sugestão de movimentação extraordinária, sem qualquer êxito, inobstante o largo lapso temporal.
Atendendo à conveniência e à oportunidade da Administração em manter seu quadro de pessoal atualizado, no que pertine à evolução de sua vida funcional, visando estimular os servidores no aperfeiçoamente de suas funções, resolve:
DEFERIR a movimentação extraordinária, correspondente a três padrões, a todos os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus desta 2ª Região, com efeitos financeiros a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
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