EDITAL 1/93/1993

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 90 de 14/05/93, do Conselho da Justiça Federal, torna público para a manifestação dos interessados o quantitativo de vagas destinadas à TRANSFERÊNCIA no Quadro de Pesso...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 90 de 14/05/93, do Conselho da Justiça Federal, torna público para a manifestação dos interessados o quantitativo de vagas destinadas à TRANSFERÊNCIA no Quadro de Pessoal e nas categorias funcionais discriminadas abaixo: I - Justiça Federal de 1ª Instância - 2 ª Região Categoria Funcional | nº vagas Técnico Judiciário 07 Oficial de Justiça Avaliador 06 Auxiliar Judiciário 14 Atendente Judiciário 06 Agente de Segurança Judiciária 02 1 - DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 - A transferência abrangerá servidores estáveis de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. 1.2 - O servidor terá que pertencer a Quadro de Pessoal diverso, de Órgão ou Instituição do mesmo Poder. 1.3 - Existência de vaga e interesse de serviço. 1.4 - Será admitida a transferência do servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação na Justiça Federal de Primeiro Grau, jurisdicionada ao TRF 2ª Região - Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 1.5 - A transferência a pedido iniciar-se-á com o requerimento do servidor, dirigido ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região, acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos exigidos neste Edital. 2 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO SERVIDOR: 2.1 - Ser estável; 2.2 - Ser titular de cargo de igual denominação, em relação ao oferecido para transferência; 2.3 - Possuir a escolaridade exigida pelo Órgão para ingresso na categoria; 2.4 - comprovação pelo Órgão de origem de: a) não ter sido transferido e removido a pedido ou redistribuído nos 03 (três) últimos anos; b) não ter sofrido penalidade de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos; c) não estar indiciado em sindicância ou processo disciplinar; d) anuência do Órgão de origem; e) estar no exercício do cargo há pelo menos 02 (dois) anos. 3 - TERÁ PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, O SERVIDOR QUE: 3.1 - Tiver maior tempo de serviço na categoria funcional pela ordem: a) na Região; b) no Conselho da Justiça Federal; c) na Justiça Federal das demais Regiões; d) no Poder Judiciário da União; 3.2 - tiver maior tempo de serviço no Conselho da Justiça Federal e na Justiça Federal de 1º e 2º Graus; 3.3 - tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; 3.4 - tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário; 3.5 - tiver maior tempo de serviço no Serviço Público Federal; 3.6 - tiver maior tempo de serviço no Serviço Público; 3.7 - tiver maior prole; e 3.8 - for mais idoso. 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Para o disposto no item 3, o servidor deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço do Órgão de origem, devidamente discriminada. 4.2 - O servidor transferido que deva ter exercício em outra localidade terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício. 4.3 - Na transferência a pedido as despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão por conta do servidor 4.4 - Os Atos serão baixados de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 90/93-CJF. 4.5 - O Tribunal Regional Federal - 2ª Região fará publicar a homologação do resultado no Diário da Justiça da União, para conhecimento dos interessados. 4.6 - A partir da data da publicação do presente Edital os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestarem junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1993 JULIETA LÍDIA LUNZ