| Resumo: |
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 90 de 14/05/93, do Conselho da Justiça Federal, torna público para a manifestação dos interessados o quantitativo de vagas destinadas à TRANSFERÊNCIA no Quadro de Pessoal e nas categorias funcionais discriminadas abaixo:
I - Justiça Federal de 1ª Instância - 2 ª Região
Categoria Funcional | nº vagas
Técnico Judiciário 07
Oficial de Justiça Avaliador 06
Auxiliar Judiciário 14
Atendente Judiciário 06
Agente de Segurança Judiciária 02
1 - DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 - A transferência abrangerá servidores estáveis de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
1.2 - O servidor terá que pertencer a Quadro de Pessoal diverso, de Órgão ou Instituição do mesmo Poder.
1.3 - Existência de vaga e interesse de serviço.
1.4 - Será admitida a transferência do servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação na Justiça Federal de Primeiro Grau, jurisdicionada ao TRF 2ª Região - Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
1.5 - A transferência a pedido iniciar-se-á com o requerimento do servidor, dirigido ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região, acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos exigidos neste Edital.
2 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO SERVIDOR:
2.1 - Ser estável;
2.2 - Ser titular de cargo de igual denominação, em relação ao oferecido para transferência;
2.3 - Possuir a escolaridade exigida pelo Órgão para ingresso na categoria;
2.4 - comprovação pelo Órgão de origem de:
a) não ter sido transferido e removido a pedido ou redistribuído nos 03 (três) últimos anos;
b) não ter sofrido penalidade de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos;
c) não estar indiciado em sindicância ou processo disciplinar;
d) anuência do Órgão de origem;
e) estar no exercício do cargo há pelo menos 02 (dois) anos.
3 - TERÁ PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, O SERVIDOR QUE:
3.1 - Tiver maior tempo de serviço na categoria funcional pela ordem:
a) na Região;
b) no Conselho da Justiça Federal;
c) na Justiça Federal das demais Regiões;
d) no Poder Judiciário da União;
3.2 - tiver maior tempo de serviço no Conselho da Justiça Federal e na Justiça Federal de 1º e 2º Graus;
3.3 - tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
3.4 - tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
3.5 - tiver maior tempo de serviço no Serviço Público Federal;
3.6 - tiver maior tempo de serviço no Serviço Público;
3.7 - tiver maior prole; e
3.8 - for mais idoso.
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Para o disposto no item 3, o servidor deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço do Órgão de origem, devidamente discriminada.
4.2 - O servidor transferido que deva ter exercício em outra localidade terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício.
4.3 - Na transferência a pedido as despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão por conta do servidor
4.4 - Os Atos serão baixados de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 90/93-CJF.
4.5 - O Tribunal Regional Federal - 2ª Região fará publicar a homologação do resultado no Diário da Justiça da União, para conhecimento dos interessados.
4.6 - A partir da data da publicação do presente Edital os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestarem junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1993
JULIETA LÍDIA LUNZ
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