ATO 303/1993

A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1216/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora HELENA MIRANDA DE SÁ, Técnico J...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Obter o texto integral:
Resumo: A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1216/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora HELENA MIRANDA DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, Código JF -AJ -021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "d" da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente