Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1216/08/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora HELENA MIRANDA DE SÁ, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, Código JF -AJ -021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "d" da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei 7757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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