Resumo: |
PORTARIA Nº 474 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o art. 9º. parágrafos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.310/86 autoriza o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das férias do funcionário;
CONSIDERANDO que a intenção do legislador foi a de possibilitar ao servidor/empregado melhor usufruir suas férias, atendendo assim a um princípio de higiene do trabalho;
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para inclusão do adiantamento da Gratificação Natalina no pagamento, referente ao mês de janeiro, dos servidores que optarem por gozar férias neste mês;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 118, de 23/04/90, desta Presidência, que regulamenta os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores que gozarem férias no mês de Janeiro e desejarem receber o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das mesmas, deverão requerê-lo até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da fruição das férias.
Art. 2º - O requerimento de que trata o artigo anterior será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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