PORTARIA 474/1990
PORTARIA Nº 474 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que o art. 9º. parágrafos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.310/86 autoriza o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das féria...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:120922024-05-07 PORTARIA 474/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 474 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que o art. 9º. parágrafos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.310/86 autoriza o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das férias do funcionário; CONSIDERANDO que a intenção do legislador foi a de possibilitar ao servidor/empregado melhor usufruir suas férias, atendendo assim a um princípio de higiene do trabalho; CONSIDERANDO não haver tempo hábil para inclusão do adiantamento da Gratificação Natalina no pagamento, referente ao mês de janeiro, dos servidores que optarem por gozar férias neste mês; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 118, de 23/04/90, desta Presidência, que regulamenta os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento deste Tribunal; RESOLVE: Art. 1º - Os servidores que gozarem férias no mês de Janeiro e desejarem receber o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das mesmas, deverão requerê-lo até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da fruição das férias. Art. 2º - O requerimento de que trata o artigo anterior será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente ADIANTAMENTO GRATIFICAÇÃO NATALINA REQUISIÇÃO FÉRIAS REQUERIMENTO DIRETOR-GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12092 |
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ADIANTAMENTO GRATIFICAÇÃO NATALINA REQUISIÇÃO FÉRIAS REQUERIMENTO DIRETOR-GERAL Presidência (2. Região) PORTARIA 474/1990 |
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PORTARIA Nº 474 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o art. 9º. parágrafos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.310/86 autoriza o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das férias do funcionário;
CONSIDERANDO que a intenção do legislador foi a de possibilitar ao servidor/empregado melhor usufruir suas férias, atendendo assim a um princípio de higiene do trabalho;
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para inclusão do adiantamento da Gratificação Natalina no pagamento, referente ao mês de janeiro, dos servidores que optarem por gozar férias neste mês;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 118, de 23/04/90, desta Presidência, que regulamenta os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores que gozarem férias no mês de Janeiro e desejarem receber o adiantamento da Gratificação de Natal, por ocasião das mesmas, deverão requerê-lo até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da fruição das férias.
Art. 2º - O requerimento de que trata o artigo anterior será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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