ORDEM DE SERVIÇO 26/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 026 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - DETERMINAR que a Dra. Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno informe, sob a fé de seu cargo, quem autorizou a Dra. Diretora da Divisão de Coorden...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 026 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - DETERMINAR que a Dra. Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno informe, sob a fé de seu cargo, quem autorizou a Dra. Diretora da Divisão de Coordenação a ausentar-se do serviço para assistir palestras na hora do expediente, no dia 28 de novembro de 1990, e se esta prática vem sendo adotada sem prévio exame da conveniência do serviço. 2 - DETERMINAR que, de agora em diante, nenhum servidor da Subsecretária do Tribunal Pleno poderá ausentar-se no horário do expediente para qualquer fim não relacionado especificamente com o trabalho que desempenha e sem prévia e fundamentada justificação da pretendida ausência. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente