ORDEM DE SERVIÇO 26/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 026 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - DETERMINAR que a Dra. Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno informe, sob a fé de seu cargo, quem autorizou a Dra. Diretora da Divisão de Coorden...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:121002024-05-07 ORDEM DE SERVIÇO 26/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 026 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - DETERMINAR que a Dra. Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno informe, sob a fé de seu cargo, quem autorizou a Dra. Diretora da Divisão de Coordenação a ausentar-se do serviço para assistir palestras na hora do expediente, no dia 28 de novembro de 1990, e se esta prática vem sendo adotada sem prévio exame da conveniência do serviço. 2 - DETERMINAR que, de agora em diante, nenhum servidor da Subsecretária do Tribunal Pleno poderá ausentar-se no horário do expediente para qualquer fim não relacionado especificamente com o trabalho que desempenha e sem prévia e fundamentada justificação da pretendida ausência. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente AUSÊNCIA AO SERVIÇO SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12100 |
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AUSÊNCIA AO SERVIÇO SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA Presidência (2. Região) ORDEM DE SERVIÇO 26/1990 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 026
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 - DETERMINAR que a Dra. Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno informe, sob a fé de seu cargo, quem autorizou a Dra. Diretora da Divisão de Coordenação a ausentar-se do serviço para assistir palestras na hora do expediente, no dia 28 de novembro de 1990, e se esta prática vem sendo adotada sem prévio exame da conveniência do serviço.
2 - DETERMINAR que, de agora em diante, nenhum servidor da Subsecretária do Tribunal Pleno poderá ausentar-se no horário do expediente para qualquer fim não relacionado especificamente com o trabalho que desempenha e sem prévia e fundamentada justificação da pretendida ausência.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
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