PORTARIA 46/1994

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e tendo por base a Medida Provisória nº 409, de 06 de janeiro do ano em curso, a qual limitou os salários e vencimentos dos servidores públicos em ate noventa por cento do vencimento de Min...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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