PORTARIA 570/1992

PORTARIA Nº 570 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001162/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor GIOVANNl SILVA DE ALMEIDA. Agente...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: PORTARIA Nº 570 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001162/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor GIOVANNl SILVA DE ALMEIDA. Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias, convertida esta em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração. ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 130, caput e seu parágrafo segundo, da Lei nº 8.112/90, por ter infringido os deveres funcionais dispostos no art. 116, I e VII, da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente