PORTARIA 570/1992
PORTARIA Nº 570 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001162/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor GIOVANNl SILVA DE ALMEIDA. Agente...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:12615 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:126152024-05-07 PORTARIA 570/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 570 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001162/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor GIOVANNl SILVA DE ALMEIDA. Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias, convertida esta em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração. ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 130, caput e seu parágrafo segundo, da Lei nº 8.112/90, por ter infringido os deveres funcionais dispostos no art. 116, I e VII, da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12615 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
PORTARIA Nº 570 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001162/09/92-ADM, resolve:
APLICAR ao servidor GIOVANNl SILVA DE ALMEIDA. Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias, convertida esta em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração. ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 130, caput e seu parágrafo segundo, da Lei nº 8.112/90, por ter infringido os deveres funcionais dispostos no art. 116, I e VII, da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) PORTARIA 570/1992 |
| title |
PORTARIA 570/1992 |
| title_short |
PORTARIA 570/1992 |
| title_full |
PORTARIA 570/1992 |
| title_fullStr |
PORTARIA 570/1992 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 570/1992 |
| title_sort |
portaria 570/1992 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1992 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12615 |
| _version_ |
1848432475088355328 |
| score |
12,572395 |