PORTARIA 443/1992
PORTARIA Nº 443 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 695/07/92 - ADM, resolve: APLICAR ao servidor CARLOS ALBERTO MOURA NICO, Agente de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:130292024-05-07 PORTARIA 443/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 443 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 695/07/92 - ADM, resolve: APLICAR ao servidor CARLOS ALBERTO MOURA NICO, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de 5 dias de suspensão, convertida em multa, nos termos do art. 130, § 22 da Lei nº 8.112/90, em virtude de sua reincidência em conduta indisciplinar, infringindo os deveres funcionais estabelecidos no art. 116, VII da citada lei, devendo a aplicação desta penalidadde ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13029 |
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PORTARIA Nº 443 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 695/07/92 - ADM, resolve:
APLICAR ao servidor CARLOS ALBERTO MOURA NICO, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de 5 dias de suspensão, convertida em multa, nos termos do art. 130, § 22 da Lei nº 8.112/90, em virtude de sua reincidência em conduta indisciplinar, infringindo os deveres funcionais estabelecidos no art. 116, VII da citada lei, devendo a aplicação desta penalidadde ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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