SÚMULA 10/1993
Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova Vara, e esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuido anteriormente a outra Vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia.
Autor principal: | Plenário |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova Vara, e esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuido anteriormente a outra Vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia. |
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