SÚMULA 10/1993

Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova Vara, e esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuido anteriormente a outra Vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova Vara, e esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuido anteriormente a outra Vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia.