PROVIMENTO 54/1994

Dispõe sobre a instalação das 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais na sede da SJRJ, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:132072024-05-07 PROVIMENTO 54/1994 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-10-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação das 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais na sede da SJRJ, e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 054 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994 O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal da data de 18 de novembro de 1994, para a instalação das 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; RESOLVE: I - As 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais, todas cíveis, serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 2ª, 7ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; e a 25ª, especializada em direito criminal, mediante redistribuição de processos em andamento nas 4ª e 13ª Varas Federais da mesma Seção. II - Excluídos os processos que se encontram em grau de recurso na Superior Instância, a redistribuição será feita aleatoriamente pelo sistema eletrônico, observando-se o critério de proporcionalidade por classe, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos a mesma vara. III - Os processos com audiência iniciada ou encerrada serão atribuídos aos Juizes Federais, Titulares ou Substitutos, que tiverem presidido a audiência. IV - A cada vara cível cabera 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes na vara-mãe; e a 25ª Vara, especializada em direito criminal, 33% (trinta e tres por cento) dos feitos em tramitação tanto na 4ª, como na 13ª Vara Federal, incluídos os inquéritos. V - A redistribuição dos feitos, na forma prevista neste Provimento, será feita com observância do seguinte calendário: a) de 21 a 25 de novembro, inclusive: redistribuição dos feitos entre a 2ª e a 26ª Vara Federal; b) de 28.11 a 02.12, inclusive: redistribuição dos feitos entre a 7ª e a 27ª Vara Federal; c) de 05.12 a 12.12, inclusive: redistribuição dos feitos entre a 8ª e a 29ª Vara Federal; d) de 13.12 a 19.12, inclusive: redistribuição dos feitos entre a 4ª, 13ª e 25ª Varas Federais. VI - Observado o calendário estabelecido no item anterior, o Núcleo de Distribuição fornecera a vara-mãe e a correspondente vara desmenbrada listagens, em ordem nominal e numérica, dos processos atribuídos a cada uma, que substituirão o Livro Tombo. VII - Fica autorizada a suspensão da distribuição de novas ações para as Varas Federais referidas no item I deste Provimento, enquanto perdurar a confecção das listagens de que trata o item anterior. VIII - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a criterio do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas 2ª, 7ª, 8ª, 4ª e 13ª Varas Federais, durante os períodos reservados a redistribuição dos feitos, de acordo com o calendário estabelecido no item V deste Provimento, ficando igualmente suspensos, pelos mesmos períodos, os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente. IX - As petições, referentes a processos que se encontrem em andamento nas 2ª, 7ª, 8ª, 4ª e 13ª Varas Federais, que forem entregues nos períodos indicados no item V deste Provimento, ficarao retidas no Protocolo Geral, para posterior encaminhamento as Secretarias daquelas Varas, que providenciarao a remessa as 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais das relativas aos feitos a estas redistribuidos. X - Os processos civeis que se encontram no Tribunal, a medida que forem baixados a vara de origem, serao redistribuidos entre esta e a vara dela desmembrada, cabendo a primeira os feitos de número par e a segunda, os de número ímpar (considerada a última dezena), observadas as prevenções legais. XI - Os processos que se encontrarem com vista a advogados, procuradores, peritos e Ministério Público Federal, serão restituídos as varas de origem que, após baixa da carga respectiva, encaminharão as varas desmembradas os que lhes tiverem sido redistribuídos, mediante relações, em duas vias, que ficarão arquivadas nas Secretarias de ambas as varas. XII - A lotação inicial das 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais sera preenchida mediante relotacao de servidores das Secretarias das varas atuais, nessas lotados provisoria ou definitivamente, de modo a assegurar a proporcionalidade das varias categorias funcionais, em numero suficiente para o desempenho do servico cartorario. XIII - Cabera a MM. Juiza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para a instalação das 25ª, 26ª, 27ª e 29ª Varas Federais, de modo a permitir seu regular funcionamento. XIV - Os casos omissos serão supridos mediante consulta a MM. Juiza Federal Diretora do Foro a Corregedoria-Geral. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES VICE -PRESIDENTE-CORREGEDOR VARA FEDERAL INSTALAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO ORGANIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13207
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