PROVIMENTO 63/1994

Dispõe sobre a transferência dos serviços forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para as novas instalações, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:133472024-05-07 PROVIMENTO 63/1994 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a transferência dos serviços forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para as novas instalações, e dá outras providências. O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: I) Estabelecer o seguinte calendário para a transferência dos serviços forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para as novas instalações: a) 1. Vara Federal: dias 16 e 17 de janeiro de 1995; b) 2. Vara Federal: dias 18 e 19 de janeiro de 1995; c) 3. Vara Federal: dias 20 e 23 de janeiro de 1995; d) 4. Vara Federal: dias 24 e 25 de janeiro de 1995; e) 5. Vara Federal: dias 26 e 27 de janeiro de 1995. II) Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público durante os períodos reservados a transferência dos serviços de cada Vara, de acordo com o calendário estabelecido no item I, supra, ficando igualmente suspensos, pelos períodos, os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente. III) Caberá ao Juiz Federal-Diretor do Foro providenciar a publicação do presente Provimento, com a antecedência devida, no expediente forense da Seção Judiciaria do Estado do Espírito Santo, para conhecimento das partes e advogados, bem como do público, em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região EXPEDIENTE FORENSE TRANSFERÊNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13347
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