RESOLUÇÃO 2/1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária realizada no dia 10.02.94, resolve: DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Esp...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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Assuntos: | |
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