RESOLUÇÃO 3/1992
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 04.03.92, Quarta-Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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