RESOLUÇÃO 24/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 02.09.93, resolve: Determinar a suspensão das atividades forenses da Seção Judiciária do Estado do Es...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Assuntos:
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