RESOLUÇÃO 3/1992
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 04.03.92, Quarta-Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1992
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Assuntos: | |
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