RESOLUÇÃO 2/1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária realizada no dia 10.02.94, resolve: DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Esp...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:122432020-07-22 RESOLUÇÃO 2/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-02-22T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária realizada no dia 10.02.94, resolve: DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 16.02.94, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CARNAVAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12243 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CARNAVAL Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 2/1994 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária realizada no dia 10.02.94, resolve:
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 16.02.94, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno.
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