RESOLUÇÃO 37/2024
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, para excluir da lista de comarcas com competência federal delegada, em matéria previdenciária, a Comarca de Miguel Pereira/RJ.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1658972024-05-28 RESOLUÇÃO 37/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-20T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, para excluir da lista de comarcas com competência federal delegada, em matéria previdenciária, a Comarca de Miguel Pereira/RJ. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00037, DE 14 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, para excluir da lista de comarcas com competência federal delegada, em matéria previdenciária, a Comarca de Miguel Pereira/RJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando TRF2-MEM-2024/01078, da Secretaria de Atividades Judiciárias desta Corte Regional Federal, bem como o disposto no despacho TRF2-DES-2024/15702, desta Presidência; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Revogar a alínea "d", do artigo 2º, II, da Resolução TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2º (...) II (...) a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes; b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis; c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo; d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu; e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165897 |
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