Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regular situações não previstas no Regimento Interno e considerando o disposto em seu art. 298, RESOLVE:
Art. 1º. A presidência da nova 3ª Seção Especializada, no período de janeiro a março de 2009, será exercida pelo Desembargador Federal CRUZ NETTO, que já se encontrava na presidência.
Par. único. O mandato previsto no caput não será considerado para efeito do rodízio bienal previsto no § 3º, art. 2º, do RI.
Art. 2º. As antigas 3ª e 4ª Seções Especializadas serão consideradas como existentes, e mantida sua composição e presidência na data da publicação do novo Regimento Interno, para o exclusivo efeito de julgamento dos processos com pedidos de vista, com embargos de declaração ou com alguma decisão a elas vinculadas. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE JULHO DE 2009)
Art. 3º O Juiz Federal que tiver cessada sua convocação para compor quorum em Turma ou Seção do Tribunal fica convocado, sem prejuízo da jurisdição, para julgar embargos de declaração pendentes em processos dos quais foi relator, nas datas a serem designadas pelo respectivo órgão colegiado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
|