RESOLUÇÃO 36/2012
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:572752024-05-28 RESOLUÇÃO 36/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-26T00:00:00Z Português Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00036 DE 14 DE JUNHO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00030, DE 21 DE ABRIL DE 2021) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00042, DE 22 DE MAIO DE 2024) Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, de instituição, pelos Tribunais, de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2012, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Meta 4, que dispõe sobre a constituição de Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente ligado à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a competênciaestabelecida pela Recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. As designações dos magistrados de 1º grau nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que atuarão na função de Juiz de Cooperação, serão realizadas mediante atos do Corregedor-Regional. Art. 2º Os pedidos de cooperação judiciária no âmbito do 2º grau serão examinados pela Presidência. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONSTITUIÇÃO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) REGULAMENTAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ DE COOPERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57275 |
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