Resumo: |
ATO Nº 185 DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição Federal e Processo Administrativo nº137/89-TRF,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria ao Dr. ARIOSTO DE REZENDE ROCHA, MM. Juiz Federal da 4ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93 inciso VI da Constituição Federal promulgada em 05-10-88, combinado com o art.74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com os proventos aumentados de 20% (vinte por cento) nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observado o disposto no art.37, inciso XI da Carta Magna.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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