ATO 237/1989

ATO Nº 237 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 240/89 RESOLVE: CONCEDER a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES DE CARVALHO, Técnico Judiciári...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:69532024-10-15 ATO 237/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-11-24T00:00:00Z Português ATO Nº 237 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 240/89 RESOLVE: CONCEDER a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, NS-25, matrícula nº 306.2/1.030.507, do Quadro de Funcionários Inativos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com a exclusão do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, a inclusão da Gratidão de função que exercia, DAI.111.3 NS, correspondendo hoje à função gratificada de Superior de Procedimentos Diversos, de acordo com o Ato 641, de 31-12-87, do C.FJ.F , a ser percebida cumulativamente com os 5/5 (cinco quintos) incorporados aos proventos da inatividade, conforme Lei nº 6732/79, com efeitos retroativos à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 40, parágrafo 4º e art. 37, inciso XI da referida Carta Magna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO ACUMULAÇÃO QUINTOS INCORPORAÇÃO INATIVIDADE CONCEIÇÃO RODRIGUES DE CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6953
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ATO 237/1989
description ATO Nº 237 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 240/89 RESOLVE: CONCEDER a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, NS-25, matrícula nº 306.2/1.030.507, do Quadro de Funcionários Inativos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com a exclusão do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, a inclusão da Gratidão de função que exercia, DAI.111.3 NS, correspondendo hoje à função gratificada de Superior de Procedimentos Diversos, de acordo com o Ato 641, de 31-12-87, do C.FJ.F , a ser percebida cumulativamente com os 5/5 (cinco quintos) incorporados aos proventos da inatividade, conforme Lei nº 6732/79, com efeitos retroativos à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 40, parágrafo 4º e art. 37, inciso XI da referida Carta Magna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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