ATO 54/1990
ATO 54 DE 6 DE ABRIL DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 662 (Reg.. no 89.02.14300-7), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO NELSON...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70422024-09-12 ATO 54/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-04-20T00:00:00Z Português ATO 54 DE 6 DE ABRIL DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 662 (Reg.. no 89.02.14300-7), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO NELSON CORTES DA SILVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, conforme art.. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso 1, letra "a'', da Lei n. 1.711/52, com a redação dada pela lei, no 6481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERGIO NELSON CÔRTES DA SILVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7042 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERGIO NELSON CÔRTES DA SILVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Presidência (2. Região) ATO 54/1990 |
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ATO 54 DE 6 DE ABRIL DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 662 (Reg.. no 89.02.14300-7), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO NELSON CORTES DA SILVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, conforme art.. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso 1, letra "a'', da Lei n. 1.711/52, com a redação dada pela lei, no 6481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
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