ATO 62/1990

ATO Nº 62 DE 8 DE MAIO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Considerando que é de sua atribuição, na forma do art. 15, inciso XV, alínea "g", o recebimento de Recurso Extraordinário e de Recurs...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ATO Nº 62 DE 8 DE MAIO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Considerando que é de sua atribuição, na forma do art. 15, inciso XV, alínea "g", o recebimento de Recurso Extraordinário e de Recurso Especial e despachar os respectivos agravos, resolvendo os incidentes que se suscitarem; Considerando que, de acordo com o art. 16, parágrafo 2º, inciso I, alínea "a", o Exmo. Sr. Vice-Presidente-Corregedor pode incumbir-se de "despachar Recurso Extraordinário e Recurso Especial, respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados", "por ato de delegação do Presidente e de comum acordo com o delegatório"; Considerando que esta Presidência manteve entendimentos com o Exmo. Sr. Vice-Presidente-Corregedor a respeito dessa matéria, tendo S. Exa. concordado em incumbir-se das atribuições referidas, resolve: DELEGAR ao Exmo. Sr. Vice-Presidente-Corregedor, de conformidade com os entendimentos havidos com o mesmo, a incumbência de despachar Recursos Extraordinário e Especial, respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados, ressalvados os casos em que os autos já estejam conclusos a esta Presidência. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente