ATO 83/1990
ATO Nº 83 DE 18 DE JUNHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1164 (Reg, 90.02.13694-3), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao, se...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70712024-09-12 ATO 83/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-06-27T00:00:00Z Português ATO Nº 83 DE 18 DE JUNHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1164 (Reg, 90.02.13694-3), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao, servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe E, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária dó Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40 inciso III, letra "a", e parágrafo 40 da Constituição Federal, artigo 176, inciso II e artigo 178, inciso 1, letra "a",. da Lei 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei ng 1711/-524 observando o teto constitucional estabelecido no. art. 37, inciso XI, da Constituição federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em exercício CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7071 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Presidência (2. Região) ATO 83/1990 |
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ATO Nº 83 DE 18 DE JUNHO DE 1990
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1164 (Reg, 90.02.13694-3), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao, servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe E, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária dó Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40 inciso III, letra "a", e parágrafo 40 da Constituição Federal, artigo 176, inciso II e artigo 178, inciso 1, letra "a",. da Lei 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei ng 1711/-524 observando o teto constitucional estabelecido no. art. 37, inciso XI, da Constituição federal de 1988.
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