ATO 86/1990
ATO Nº 86 DE 2 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1139 (Reg, 90.02.13442-9), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntaria a servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70732024-09-12 ATO 86/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-07-09T00:00:00Z Português ATO Nº 86 DE 2 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1139 (Reg, 90.02.13442-9), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntaria a servidora DALVA BERNARDO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref.- NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra. "a", da Constituição Federal, art.- 176, inciso. II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei no 1,711/52, com a redação dada pela Lei n. 6,481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei fiQ 1.711/52, observando o teto constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em exercício CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DALVA BERNARDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7073 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DALVA BERNARDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 86/1990 |
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ATO Nº 86 DE 2 DE JULHO DE 1990
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 1139 (Reg, 90.02.13442-9), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntaria a servidora DALVA BERNARDO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref.- NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra. "a", da Constituição Federal, art.- 176, inciso. II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei no 1,711/52, com a redação dada pela Lei n. 6,481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei fiQ 1.711/52, observando o teto constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
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