ATO 89/1990

ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILD...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente. da Secretaria da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal; art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Dei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, dom a vantagem de. 20%, calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1711/52, observado com teto constitucional estabelecido no art. 37, incíso XI, da Constituição Federal da 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente