ATO 89/1990

ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILD...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:7076
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70762024-09-12 ATO 89/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-07-20T00:00:00Z Português ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente. da Secretaria da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal; art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Dei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, dom a vantagem de. 20%, calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1711/52, observado com teto constitucional estabelecido no art. 37, incíso XI, da Constituição Federal da 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7076
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONCESSÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
spellingShingle CONCESSÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Presidência (2. Região)
ATO 89/1990
description ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente. da Secretaria da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal; art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Dei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, dom a vantagem de. 20%, calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1711/52, observado com teto constitucional estabelecido no art. 37, incíso XI, da Constituição Federal da 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title ATO 89/1990
title_short ATO 89/1990
title_full ATO 89/1990
title_fullStr ATO 89/1990
title_full_unstemmed ATO 89/1990
title_sort ato 89/1990
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1990
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7076
_version_ 1848374218283024384
score 12,572395