ATO 89/1990
ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILD...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70762024-09-12 ATO 89/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-07-20T00:00:00Z Português ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve: CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente. da Secretaria da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal; art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Dei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, dom a vantagem de. 20%, calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1711/52, observado com teto constitucional estabelecido no art. 37, incíso XI, da Constituição Federal da 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7076 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 89/1990 |
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ATO Nº 89 DE 13 DE JULHO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0666 (Reg.. 89.02.14412-7), resolve:
CONCEDER aposentadoria . voluntária ao servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente. da Secretaria da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal; art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Dei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, dom a vantagem de. 20%, calculada com base na remuneração do Cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei n. 1711/52, observado com teto constitucional estabelecido no art. 37, incíso XI, da Constituição Federal da 1988.
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