ATO 137/1990
ATO Nº 137 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBEUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª região, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1289 (Reg. 90.02.14880). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71152024-09-11 ATO 137/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-25T00:00:00Z Português ATO Nº 137 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBEUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª região, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1289 (Reg. 90.02.14880). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora HELY RODRIGUES NUNES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, item III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, Arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA HELY RODRIGUES NUNES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7115 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA HELY RODRIGUES NUNES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) ATO 137/1990 |
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ATO Nº 137 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBEUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª região, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1289 (Reg. 90.02.14880).
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora HELY RODRIGUES NUNES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, item III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, Arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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